EDITAL Nº 2473/2026 · SBCM / AMBO que o TECM 2026 exige?
Os critérios abaixo resumem os itens 3.2 a 3.9 do edital de 2026. A ferramenta aplica essas regras em uma projeção com referência fixa em 31/07/2027, sem atribuir essa data à banca.
CNIS, carteira de trabalho e contracheques não substituem o histórico CNES exigido pelo edital.
Documentos comuns às três vias
- Diploma de graduação em Medicina — 3.2(a).
- Carteira do CRM com inscrição definitiva — 3.2(b).
- Currículo vitae — 3.2(c).
- Pedido de condições especiais, se aplicável — 3.2(d).
- Certidão ético-profissional do CRM dentro da validade expressa; quando não houver prazo expresso, emissão nos três meses anteriores à efetivação da inscrição — 3.2(e), e.1.
Via 1 · Residência médica
Conclusão da Residência Médica em Clínica Médica em programa aprovado pela CNRM/MEC. Residência estrangeira exige equivalência, revalidação por instituição pública e registro na CNRM. A SBCM pode consultar a base oficial de concluintes — f.1 a f.1.2.
Via 2 · Formação credenciada
Conclusão em programa de formação em Clínica Médica credenciado pela SBCM, com matriz de competências compatível, ocupando vaga oficial credenciada. Programas com menos de 2.880 horas anuais não atendem ao pré-requisito — f.2 a f.2.3.
Via 3 · Experiência profissional
Pelo menos quatro anos, ininterruptos ou não, após a conclusão da graduação e até 31/07/2026, em território brasileiro — f.3 a f.3.2.
A comprovação deve ser feita pelo histórico CNES em PDF, como médico clínico, com vínculo em Hospital, Universidade, UBS, UPA ou AMA. O critério é o vínculo institucional; atendimentos privados ou conveniados dentro da instituição não a excluem. A prática exclusivamente em consultório ou clínica particular não é aceita — f.3.3.1.
O edital não considera como médico clínico os registros de médico generalista, de família, plantonista, residente, intensivista ou emergencista. Trabalho voluntário também não é aceito — f.3.3.2 e 3.4.
Quando uma declaração pode ser usada?
Apenas nas exceções previstas: local sem registro CNES ou erro/divergência no registro. No caso de divergência, deve acompanhar o histórico CNES. A declaração deve estar em papel timbrado, identificar e conter assinatura do diretor clínico ou responsável e ter reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica gov.br. A Comissão pode confirmar as informações com a instituição — f.3.3.2 e f.3.3.3.
O sistema encaminha declarações, assinaturas e situações ambíguas para conferência humana. Não autentica documentos nem substitui consultas oficiais.
Como o sistema conta o tempo?
Une os períodos elegíveis para não duplicar vínculos simultâneos; corta datas anteriores à graduação e posteriores à referência da análise. Novas análises usam 31/07/2027 como projeção; registros históricos mantêm o corte original de 31/07/2026. Tempo futuro projetado não é comprovação de experiência já adquirida e exige revisão. Competências mensais usam limites conservadores. A conversão de quatro anos para dias é uma metodologia da ferramenta, pois o edital não detalha esse cálculo. Situações próximas do limite seguem para revisão.
Datas e atualização
Inscrições: 19/06/2026 a 31/07/2026, às 17h. A Errata 01/2026, de 05/08/2026, alterou a divulgação de recursos/lista definitiva para 10/08/2026 e esclareceu a pontuação da primeira fase. Não modificou os requisitos de experiência apresentados acima.
Regras de futuras edições não são presumidas. Consulte o novo edital quando publicado.
Fonte: https://www.sbcm.org.br/v2/index.php/220-prova-titulo-cm · Documentos conferidos em 16/10/2026. Pré-análise independente da CM Xperts, sem vínculo com a banca.